quarta-feira, 18 de junho de 2014

desses brutos lucros nacionais...



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O exemplo escolhido é o de um trabalhador que recebe mensalmente o salário médio praticado em Portugal: 962,4€. Ao fim de um ano, esse trabalhador terá perdido entre 351,4€ e 466€, com as alterações feitas, em 2012, às regras de retribuição pelo salário complementar, pela mudança nas condições da isenção de horário, pelo fim de quatro feriados e pela diminuição de três dias de férias. E isto sem contar com os cortes salariais e com o aumento dos impostos, que vigoram desde a chegada da 'troika'...

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Este relatório do CES [Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra] estima que, com as alterações ao Código do Trabalho, a «efectiva transferência de rendimento, em favor das empresas» terá alcançado o valor de 2,3 mil milhões de euros anuais, graças ao aumento da contribuição paga pelos trabalhadores. 

«Os ganhos das empresas reflectem-se, de modo evidente, na redução das remunerações, dos seus encargos sociais, bem como no aumento do número de dias de produção sem encargos adicionais», continua o CES. Isso liberta, segundo as contas dos autores, uma verba anual, «calculada por defeito, no excedente bruto de exploração», entre os 1,5 e os 2,2 mil milhões de euros.

Para os trabalhadores, essas alterações às leis laborais tiveram um efeito contrário: perdas de rendimentos que oscilam, conforme os casos (o número de horas de trabalho suplementar e o número de feriados que passaram a trabalhar) entre 190,2 e 724,9 M€, por ano. 
Isso representa, para os autores do relatório do CES«uma apropriação gratuita de tempo de lazer dos trabalhadores, transformando-o em tempo de produção e, no caso do trabalho em feriados, na imposição mesmo de trabalho não remunerado».

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